Um código de conduta é esperado de todo profissional, independente do campo de atuação. É o código de conduta que orienta comportamentos e atitudes e que pode ser compartilhado por outros profissionais da mesma categoria, guiando os profissionais a prover um padrão de cuidado ao cliente e o suporte dado e é visto como parte do profissionalismo terapêutico.
É através do código de conduta demonstrado pelo profissional que o cliente avalia seu nível de credibilidade e comprometimento para entregar resultados de qualidade em sua prática. Você ganha confiança pública e aumenta a confiança do cliente em seus serviços.
Demonstração
O código de conduta do profissional deve estar alinhado às práticas terapêuticas, de modo que demonstre o exemplo do terapeuta, composto por seus valores, princípios e sua meta de vida, que constantemente compõem a motivação nessa profissão.
Autorregulamentação
A autorregulamentação pressupõe uma atividade voluntária de profissionais a partir da conscientização da necessidade de autodisciplina, abrangendo pontos básicos, estabelecendo regras éticas a serem seguidas e técnicas de atuação específicas.
A autorregulamentação leva em conta o código de conduta moral de quem o exerce, e define os códigos de comportamento ético-profissional e regras que determinem seus direitos e deveres, bem como mecanismos de fiscalização quando possível.
Valores
Os valores são características de uma determinada pessoa ou organização que determina a forma como esta se comporta e interage com outros indivíduos e o contexto em que está inserido. Para algumas pessoas os valores podem ter relação com merecimento, talento, reputação, coragem e valentia. O papel dos valores na definição da autorregulamentação do terapeuta é de definir os pontos básicos a serem seguidos nessa autodisciplina moral.
Princípios
Já os princípios são proposições que guiam os comportamentos como um guia para a avaliação dos comportamentos. Funciona como uma regra que orienta o dever de seguir algo em detrimento das consequências. Os princípios são a base que sustenta a relação entre terapeuta e prática do código de conduta profissional.
Possibilidades
Para citar alguns exemplos, nos Estados Unidos a Associação Internacional de Programação Neurolinguística propõe um código de conduta profissional que contribui para a autorregulamentação do profissional, já que a profissão não é regulamentada por um Conselho que dê suporte jurídico, como é o caso dos psicólogos.
Um exemplo no Brasil é o Conselho de Auto Regulamentação da Terapia (CRT) que tem a mesma proposta. No Brasil, o exercício das atividades desenvolvidas pelos terapeutas diz que a profissão tem livre exercício.
Abordagens
A OMS reconhece a contribuição das terapias alternativas complementares, ou seja, abordagens que visam prevenir os agravos e ajudar na recuperação da saúde por meio de tecnologias eficazes e seguras, enfatizando a escuta acolhedora, enquanto se desenvolve o vínculo terapêutico e a integração do ser humano com o meio e a sociedade.
Preceitos
Um dos principais preceitos a que o profissional deve levar em consideração é o respeito pelo ser humano, através do qual atuará sempre em seu benefício, sem lhe causar sofrimento físico ou moral, ou atentar contra sua dignidade e integridade.
Direitos
Entre os direitos do terapeuta, é preciso salientar que o terapeuta pode ser um profissional registrado ou associado com instituições que atestem suas qualificações, como a AHDE.
É permitido ao terapeuta estabelecer seus honorários de forma justa e digna, assim como renunciar aos atendimentos terapêuticos, principalmente os que estejam fora de seu escopo de atuação, ou quando se sentir que lhe falta confiança ou que não se pôde estabelecer confiança recíproca entre terapeuta e cliente.
Deveres
São deveres do terapeuta manter seu consultório dentro dos padrões de higiene exigidos pela vigilância sanitária, deixar exposto em lugar visível sua documentação legal para exercer sua atividade como terapeuta e respeitar o sigilo profissional. É importante assinalar que é dever do terapeuta não ministrar o uso de medicamentos, uma vez que tal prática não lhe compete enquanto profissional.